O CDB (Certificado de Depósito Bancário), uma aplicação de renda fixa, é um título de crédito nominativo e transferível que emitimos, correspondente a um depósito a prazo. É oferecido nas modalidades prefixada ou pós-fixada.
| Valor mínimo na primeira aplicação |
R$ 5 mil |
| Valor mínimo de incremento |
R$ 2 mil |
| Valor mínimo de resgate |
R$ 2 mil |
| Prazo mínimo para aplicação de CDB |
A partir de 30 dias |
Para mais informações entrar em contato com nossa equipe pelo telefone: (11)2171-7000.
:: Tributação
Imposto de Renda
Sobre os CDB's há cobrança do IR, com alíquota decrescente, de acordo com o prazo de duração da aplicação. As contas que estiverem devidamente cadastradas como imunes ou isentas de IR, entretanto, estarão dispensadas do imposto. Abaixo você pode consultar a tabela de IR.
| Até 180 dias |
22,5% |
| De 181 a 360 dias |
20% |
| De 361 a 720 dias |
17,5% |
| De 721 dias em diante |
15% |
"Percentuais aplicados sobre os rendimentos obtidos com a aplicação."
IOF
Há incidência apenas para aplicações com prazos de resgate inferiores a 30 dias. Abaixo segue a tabela de incidência do IOF, conforme o prazo de aplicação.
Dias
|
1º
|
2º |
3º |
4º |
5º |
6º |
7º |
8º |
9º |
10º |
| Alíquotas |
96% |
93% |
90% |
86% |
83% |
80% |
76% |
73% |
70% |
66% |
| Dias |
11º |
12º |
13º |
14º |
15º |
16º |
17º |
18º |
19º |
20º |
| Alíquotas |
63% |
60% |
56% |
53% |
50% |
46% |
43% |
40% |
36% |
33% |
Dias
|
21º
|
22º |
23º |
24º |
25º |
26º |
27º |
28º |
29º |
30º |
| Alíquotas |
30% |
26% |
23% |
20% |
16% |
13% |
10% |
6% |
3% |
0% |
"Percentuais aplicados sobre os rendimentos obtidos com a aplicação."
:: CDB prefixado
Indicado para investidores com perfil conservador e para cenários de taxas de juros declinantes, o CDB prefixado possibilita que, no momento da aplicação, o investidor já conheça o valor a ser resgatado, pois os juros no prazo contratado são fixos, independentemente da situação do mercado financeiro.
:: CDB pós-fixado
O CDB pós-fixado é uma modalidade de investimento que varia de acordo com um índice previamente estipulado, que pode ser a TR, CDI, ou um índice de inflação, como o IGP-M. Dessa maneira, o investidor conhecerá a valorização de seu rendimento conforme a variação do índice escolhido.
Taxa flutuante (CDI e Pré): 1 dia
TR: 30 dias
Índice de Preços (IGP-M e IPC-A): acima de 360 dias.